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Em relação aos critérios e procedimentos para a produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, descrito na Instrução Normativa Nº 77, de 26 de novembro de 2018, é CORRETO afirmar que:
é proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial o leite de fêmeas que estejam no último mês de gestação ou na fase colostral.
para a refrigeração do leite cru na propriedade rural devem ser utilizados sistema de pré-resfriamento, exceto com tanque de expansão direta ou ambos.
o titular e o responsável pela recepção do leite devem estar capacitados pelo estabelecimento para desempenharem diversas atividades, inclusive a seleção pelo teste do Índice Crioscópico.
o leite, ao ser adicionado ao tanque, não deve ser coado e refrigerado à temperatura máxima de 4,0°C (quatro graus ), em até três horas.
o veículo transportador de leite em latões deve ter proteção contra apenas contra o sol.