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A inspeção post mortem deve ser realizada nos animais abatidos de forma a oferecer segurança e inocuidade aos produtos fornecidos ao consumo humano. Em relação à inspeção post mortem:
todos os órgãos e as partes das carcaças devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles.
as carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, podem ser liberadas para consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
as carcaças e os órgãos de animais em estado de caquexia devem ser destinadas ao aproveitamento condicional.
os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças e seus órgãos liberados para consumo em natureza.
as carcaças e os órgãos dos animais que apresentem icterícia decorrente de fatores nutricionais devem ser condenados.