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De acordo com o Decreto de Nº 9.013, de 29 de março de 2017, é correto afirmar sobre o abate dos animais:
É obrigatório o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie e as situações emergenciais que comprometem o bem-estar animal.
Nenhum animal pode ser abatido sem autorização do SIF.
É proibido o abate de suídeos castrados.
Poderá ser permitido o abate de suídeos castrados por meio de métodos cirúrgicos, desde que seja aprovado pela Secretaria de Agricultura do Município.
Todo animal pode ser abatido sem autorização do SIF.