

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa CORRETA, considerando o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, Art. 12, a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa).
Abrange os produtos existentes nos mercados de consumo, para efeito de verificação do cumprimento de medidas estabelecidas. Os subprodutos não estão sujeitos à mesma verificação.
Abrange os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas, destinados à alimentação humana e também à alimentação animal.
Abrange as matérias-primas nas fontes produtoras e intermediárias, bem como em trânsito nos portos marítimos e fluviais e nos postos de fronteira.
Nos estabelecimentos de carnes e derivados sob inspeção do Dipoa, a entrada de matérias-primas procedentes de outros sob fiscalização estadual ou municipal é permitida, a juízo da mesma divisão e também de demais divisões.
Os estabelecimentos registrados que preparam subprodutos não destinados à alimentação humana só podem receber matérias-primas de locais fiscalizados. Mesmo quando acompanhados de certificados sanitários da Divisão de Defesa Sanitária animal da região, não podem receber essas matérias-primas.