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O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais dos quais o país é membro signatário, em especial a Organização Mundial de Saúde Animal.
Com relação a esse programa e à erradicação e prevenção da febre aftosa, é correto afirmar:
São considerados animais susceptíveis os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos, suínos e ruminantes silvestres.
Todos médicos veterinários, produtores rurais e profissionais que atuam em laboratórios veterinários oficiais ou privados que tenham conhecimento de casos suspeitos de doença vesicular são obrigados, em prazo não superior a sete dias do conhecimento da suspeita, a comunicar o fato ao serviço veterinário oficial.
A constatação de caso confirmado de doença vesicular implica a adoção de medidas sanitárias para identificação e contenção do agente etiológico, sendo somente necessária a avaliação clínica para se confirmar a suspeita.
A vacinação sistemática é obrigatória, em áreas definidas pelo MAPA, e deve ser sempre realizada em bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos de todas as idades.