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No âmbito do Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), é correto afirmar:
É proibida a utilização da vacina RB51 em fêmeas com idade superior a oito meses.
A coleta de amostras deverá ser feita por funcionário do serviço veterinário oficial.
A vacinação de machos deve ser feita, no máximo, até os oito meses de idade.
Na impossibilidade de abate sanitário em estabelecimento sob serviço de inspeção oficial, os animais serão submetidos à eutanásia no estabelecimento de criação, conforme normatizado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Para fins de trânsito interestadual de bovinos e bubalinos destinados à reprodução, não é obrigatória a apresentação de resultados negativos aos testes de diagnóstico para brucelose e tuberculose.