

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, entende-se por entreposto de produtos de origem animal o estabelecimento destinado exclusivamente à recepção, à armazenagem e à expedição de produtos de origem animal, comestíveis ou não comestíveis, que necessitem ou não de conservação pelo emprego de frio industrial, dotado de instalações específicas para realização de reinspeção. Sobre a realização de reinspeção, assinale a alternativa incorreta.
Os produtos de origem animal podem ser reinspecionados somente quando for necessário antes de sua liberação para consumo interno ou para o comércio interestadual ou internacional.
A reinspeção dos produtos deve ser realizada em local ou em instalação que preserve as condições sanitárias dos produtos.
Os produtos que, na reinspeção, forem julgados impróprios para o consumo humano devem ser reaproveitados para a fabricação de produtos não comestíveis ou inutilizados, vedada a sua destinação a outros estabelecimentos sem prévia autorização do Serviço de Inspeção Federal.
A reinspeção abrange a coleta de amostras para análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular e histológicas, quando coube.