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Sobre a inspeção e julgamento de carcaças e vísceras de animais de açougue, assinale a alternativa incorreta, segundo Decreto/ MAPA nº 9.013, de 29 de março de 2017:
Devem ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em órgãos ou em partes, sem repercussão no seu estado geral, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
A carcaça de animais acometidos de afecções pulmonares, em processo agudo ou em fase de resolução, abrangido o tecido pulmonar e a pleura, com exsudato e com repercussão na cadeia linfática regional, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, deve ser destinada ao aproveitamento condicional pelo uso do calor.
Os animais reagentes positivos a teste diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, não podem ter suas carcaças liberadas para consumo em natureza, devendo ser destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor.
Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas transmissíveis ao homem não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -20ºC (vinte graus Celsius negativos) por vinte e quatro horas ou a -35ºC (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante quinze horas.