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O peso dos ovos é fator determinante na sua classificação. Considerando-se o disposto no Decreto no 56.585, de 20 de julho de 1965, os ovos são classificados em tipos 1, 2, 3 e 4, conforme as suas características de peso mínimo para cada categoria.
Para se efetuar esta classificação, pode-se considerar que:
Ovos do tipo 1 devem apresentar peso mínimo de 50 gramas unitárias ou 600 gramas por dúzia.
Ovos do tipo 1 devem apresentar peso mínimo de 80 gramas unitárias ou 960 gramas por dúzia.
Ovos do tipo 3 devem apresentar peso mínimo de 30 gramas unitárias ou 360 gramas por dúzia.
Ovos do tipo 3 devem apresentar peso mínimo de 50 gramas unitárias ou 600 gramas por dúzia.
Ovos do tipo 4 devem apresentar peso mínimo de 35 gramas unitárias ou 600 gramas por dúzia.