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De acordo com o Decreto Estadual no 3527, de 15 de dezembro de 1998, são consideradas medidas específicas de Defesa Sanitária Animal:
vacinação.
notificação da doença.
visitação às propriedades ou aos estabelecimentos vizinhos ao foco.
realização do diagnóstico clínico da doença.
interditação da propriedade ou do estabelecimento, compreendendo a proibição da saída de animais, seus despojos, produtos e subprodutos e materiais que constituam risco de difusão de doença.