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De acordo com a Portaria nº1 de 21 de Fevereiro de 1990...

De acordo com a Portaria nº1 de 21 de Fevereiro de 1990, entende-se por Ovo fresco a:


A

Produto resultante do tratamento do ovo sem casca ou partes do ovo que tenham sido congelados, salgados, pasteurizados, desidratados ou qualquer outro processo devidamente aprovado pela SIPA.


B

Ovo em natureza desprovido de casca e que conserva as proporções naturais da gema e clara.


C

Ovo em casca conservado pelo frio industrial nas especificações do Art. 725 da RIISPOA.


D

Ovo em casca que não foi conservado por qualquer processo e se enquadre na classificação estabelecida (Art. 707).