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De acordo com a Portaria nº1 de 21 de Fevereiro de 1990, entende-se por Ovo fresco a:
Produto resultante do tratamento do ovo sem casca ou partes do ovo que tenham sido congelados, salgados, pasteurizados, desidratados ou qualquer outro processo devidamente aprovado pela SIPA.
Ovo em natureza desprovido de casca e que conserva as proporções naturais da gema e clara.
Ovo em casca conservado pelo frio industrial nas especificações do Art. 725 da RIISPOA.
Ovo em casca que não foi conservado por qualquer processo e se enquadre na classificação estabelecida (Art. 707).