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A Resolução nº 10, de 22 de maio de 2003 do MAPA instituiu o Programa Genérico de PROCEDIMENTOS PADRÃO DE HIGIENE OPERACIONAL - PPHO, a ser utilizado nos Estabelecimentos de Leite e Derivados que funcionam sob o regime de Inspeção Federal. De acordo com este programa, o Plano PPHO deve ser estruturado em 9 pontos básicos que abrangem:
condições de higiene das superfícies de contato com o alimento, prevenção da contaminação cruzada, higiene dos funcionários, proteção contra contaminantes e adulterantes, identificação e estocagem adequadas de substâncias químicas, saúde dos funcionários, controle integrado de pragas, registros e transporte;
condições de higiene das superfícies de contato com o alimento, prevenção da contaminação cruzada, higiene dos funcionários, proteção contra contaminantes e adulterantes, identificação e estocagem adequadas de substâncias químicas, saúde dos funcionários, controle integrado de pragas, segurança da água e transporte;
condições de higiene das superfícies de contato com o alimento, prevenção da contaminação cruzada, higiene dos funcionários, proteção contra contaminantes e adulterantes, saúde dos funcionários, controle integrado de pragas, segurança da água, registro e transporte;
segurança da água, condições de higiene das superfícies de contato com o alimento, higiene dos funcionários, proteção contra contaminantes e adulterantes, identificação e estocagem adequadas de substâncias químicas, saúde dos funcionários, controle integrado de pragas, registros e transporte;
segurança da água, condições de higiene das superfícies de contato com o alimento, prevenção da contaminação cruzada, higiene dos funcionários, proteção contra contaminantes e adulterantes, identificação e estocagem adequadas de substâncias químicas, saúde dos funcionários, controle integrado de pragas e registros.