Imagem de fundo

Conforme a Instrução Normativa No 45 de 15 de junho de...

Conforme a Instrução Normativa No 45 de 15 de junho de 2004, que aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E. detectado foco de A.I.E., deverão ser adotadas as seguintes medidas, EXCETO:


A

interdição da propriedade após identificação do equídeo portador, lavrando termo de interdição, notificando o proprietário da proibição de trânsito dos equídeos da propriedade e da movimentação de objetos passíveis de veiculação do vírus da A.I.E.


B

deverá ser realizada investigação epidemiológica de todos os animais que reagiram ao teste de diagnóstico de A.I.E., incluindo histórico do trânsito.


C

marcação permanente dos equídeos portadores da A.I.E., por meio da aplicação de ferro candente na paleta do lado esquerdo com um “A”, contido em um círculo de 8 (oito) centímetros de diâmetro, seguido da sigla da UF.


D

sacrifício ou isolamento dos equídeos portadores.


E

manutenção da interdição da propriedade foco mesmo após realização de 2 (dois) exames com resultados negativos consecutivos para A.I.E., com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, nos equídeos existentes, garantindo desta forma todas as medidas para reduzir a transmissão do vírus.