

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), o qual surgiu com a responsabilidade de universalização e aplicabilidade de procedimentos nos estabelecimentos inspecionados. Sobre o SISBI-POA, podemos afirmar que:
Estabelece os procedimentos para reconhecimento da equivalência do Serviço de Inspeção dos Estados (SIE) e do Distrito Federal. O Serviço de Inspeção dos Municípios (SIM) e dos consórcios públicos de Municípios estão em fase de adesão ao pleito de reconhecimento dessa equivalência.
Dentre os pré-requisitos para adesão ao SISBI-POA, é obrigatório dispor de legislação própria que institua o serviço de inspeção; quadro de pessoal e infraestrutura administrativa. A realização de análises laboratoriais é de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
A equivalência dos Serviços de Inspeção permite que medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas por eles permitam alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos, preconizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O serviço de Inspeção interessado em aderir ao SISBI-POA poderá realizar a atualização de seu cadastro (identificação do serviço de inspeção, legislação, organograma, quadro de pessoal, dados dos estabelecimentos e produtos) em plataforma disponibilizada pelo MAPA após sua adesão, sendo necessária assinatura de termo de responsabilidade para garantir a referida atualização.