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Em relação à rotulagem de alimentos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que:
as informações do rótulo não precisam estar escritas no idioma oficial do país
é facultativa a inscrição do prazo de validade do produto
é permitido afirmar, no rótulo, que o alimento apresenta propriedades terapêuticas
os aditivos alimentares presentes no alimento não precisam ser incluídos na “lista de ingredientes” que consta no rótulo
no rótulo de alimentos constituídos de um único ingrediente não é necessário incluir a “lista de ingredientes”