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Para efeito da Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), considera-se, EXCETO:
Auditoria de manutenção da adesão: auditoria técnico-administrativa realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) junto aos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos consórcios públicos de Municípios aderidos ao SISBI-POA.
Equivalência dos serviços de inspeção: o estado no qual as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica, aplicadas por diferentes serviços de inspeção, permitem alcançar os mesmos objetivos de inspeção, fiscalização, inocuidade e qualidade dos produtos, preconizados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Auditoria de serviços públicos: aqueles obtidos pelos auditores terceirizados, a fim de reconhecer as medidas de inspeção dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos consórcios públicos que solicitaram o reconhecimento de sua equivalência.
Auditoria de reconhecimento de equivalência: auditoria técnico-administrativa realizada pelo órgão competente nos serviços de inspeção dos Municípios ou dos consórcios públicos de Municípios que solicitaram o reconhecimento de sua equivalência.
Avaliação técnica prévia: avaliação a partir de solicitação formal dos interessados, antecedendo o processo de reconhecimento da equivalência, a qual terá caráter orientativo para a construção dos programas de trabalho, organização da documentação necessária e adequação de procedimentos.