

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Instrução Normativa Nº 44, de 2 outubro de 2007, do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), no que versa a respeito do Trânsito Internacional de Animais Susceptíveis à Febre Aftosa e de seus Produtos e Subprodutos, é permitida a importação de carnes frescas desossadas de carcaças de bovinos, EXCETO:
Assinale a alternativa INCORRETA.
Obtidas de animais que permaneceram no país exportador nos últimos dois anos anteriores a data do seu abate ou desde seu nascimento, em áreas onde se encontrem implantadas, e em execução, medidas de controle oficiais.
Obtidas de animais abatidos em abatedouro oficialmente habilitado para a exportação ao Brasil.
Obtidas de carcaças contendo os principais nódulos linfáticos.
Obtidas de animais procedentes de propriedade na qual, nos 60 dias anteriores, não tenha sido registrado nenhum foco de febre aftosa, e que, nas suas proximidades, num raio de 25km, também não tenha ocorrido nenhum caso nos 30 dias anteriores.