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De acordo com a Instrução Normativa Nº 76, de 26 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que fixa a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A, assinale a alternativa INCORRETA.
O leite cru refrigerado deve apresentar limite máximo para Contagem Padrão em Placas de até 900.000 UFC/mL antes do seu processamento no estabelecimento beneficiador.
É obrigatória a homogeneização do leite pasteurizado tipo A integral e semidesnatado.
O leite cru destinado a fabricação de leite tipo A e seus derivados deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas de no máximo 10.000 UFC/mL e de Contagem de Células Somáticas de no máximo 400.000 CS/mL.
O recebimento do leite cru refrigerado no estabelecimento deve ser de 10,0° C, admitindo-se, excepcionalmente, o recebimento até 12,0° C.