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A Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, que acrescenta dispositivos referentes à defesa agropecuária, estabelece como objetivos da defesa agropecuária:
Preferência de produtos orgânicos em detrimento de produtos transgênicos.
Garantia de facilidades para criação de rebanhos para ruralistas com baixo ganho econômico.
Saúde dos rebanhos animais.
Incentivo de procedimentos sustentáveis no ciclo de produção de carne animal: criação, abate, transporte, venda e consumo.