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A Portaria nº 35/2018, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a qual integra o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), define os testes laboratoriais a serem empregados para o diagnóstico do mormo no território nacional. Qual afirmativa apresenta uma diretriz dessa portaria?
Amostra com resultado diferente de negativo em teste de triagem deverá ser testada por método complementar, exceto naquelas situações em que a amostra for positiva no teste de triagem, mas o animal estiver em uma unidade epidemiológica onde haja foco de mormo e apresente quadro clínico compatível com a doença.
A maleinização intrapalpebral com o uso de Maleína PPD poderá ser empregada como teste de triagem exclusivamente em equídeos entre seis (seis) e 12 (doze) meses de idade e que apresentem sintomatologia clínica compatível com o mormo, mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da SDA/MAPA.
Os testes complementares para o diagnóstico laboratorial do mormo são a Fixação de Complemento (FC) ou o ELISA (Enzyme-Linked Immunosorbent Assay ou ensaio de imunoabsorção enzimática).
O teste de triagem para o diagnóstico laboratorial do mormo é o Western Blotting - imunoblotting (WB).