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A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos deprodutos de origem animal que realizem o comércio interestadual ouinternacional, de que trata o DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017, são de competência:
Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - RIISPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - RIISPOA e do Serviço de Inspeção Estadual - SIE, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA edo Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura e do Meio Ambiente.