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Segundo as normativas vigentes do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, quanto aos padrões de identidade e qualidade do leite, é permitido o envio a um estabelecimento industrial o leite de fêmeas bovinas que:
Apresentaram-se clinicamente sãs e em bom estado de nutrição.
Pertençam à propriedade que esteja sob interdição.
Estejam no último mês de gestação ou na fase colostral.
Estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o período de carência recomendado pelo fabricante.
Recebam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a qualidade do leite.