Imagem de fundo

Segundo a Instrução Normativa n.º 20, de 21 de outubro de...

Segundo a Instrução Normativa n.º 20, de 21 de outubro de 2016, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos núcleos dos estabelecimentos avícolas de frangos e perus de corte positivos para Salmonella Enteritidis, Salmonella Typhimurium, Salmonella Gallinarum e Salmonella Pullorum serão adotadas as seguintes ações sanitárias sob responsabilidade do médico veterinário que realiza o controle sanitário do estabelecimento, EXCETO:


A

Fermentação das camas de todos os aviários do núcleo ou outro tratamento aprovado pelo Departamento de Saúde Animal - DSA/SDA/MAPA, capaz de inativar as salmonelas;


B

Remoção e descarte de toda a cama e do esterco do núcleo após o tratamento previsto, sendo proibida a reutilização no alojamento de aves.


C

Limpeza e desinfecção das instalações e equipamentos após a remoção de toda a cama e esterco do aviário.


D

Adoção de vazio sanitário de, no mínimo, de cinco dias depois de concluídos os procedimentos de limpeza e desinfecção dos galpões.


E

Investigação para identificar a fonte de infecção e as vias de transmissão para as aves, bem como adoção de um plano de ação para prevenção de novas infecções.