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Com relação à inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados contida no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, assinale a alternativa incorreta.
Para os fins do disposto neste Decreto, entende-se por ovos, sem outra especificação, os ovos de galinha em casca
É obrigatória a lavagem de ovos sujos trincados antes da utilização na fabricação de derivados de ovos
Os ovos só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à inspeção e à classificação previstas neste Decreto e em normas complementares
Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que minimizem as variações de temperatura