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Em um abatedouro e aves, o serviço de inspeção, responsável pela anotação da avaliação post mortem, ao inspecionar as carcaças e definir a sua destinação, pode fazer o registro determinando a liberação, a condenação parcial, a condenação total ou o aproveitamento condicional. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) determina o “aproveitamento condicional” quando:
a carcaça é considerada imprópria para o consumo humano, sendo a condenação extensiva às vísceras
a carcaça inspecionada foi considerada apta ao consumo humana, na forma em que se encontra, mesmo quando condenados ou não a cabeça, um ou os dois pés, todas ou alguma das vísceras
a carcaça ou partes da carcaça são passíveis de consumo humana, aplicado na própria unidade produtora ou em outra unidade capacitada, desde que atendidos os artigos 482 e 493 do Decreto nº 9.013, de 2017
a carcaça sofreu condenação de partes significativas (anatomicamente definidas, incluindo as bases ósseas e porções da musculatura), mas recebe liberação das demais partes e, quando for o caso, de suas vísceras