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Durante a produção de uma nova bebida láctea, optouse por incluir uma substância para realçar a cor do produto final. Segundo a Portaria SVS/MS nº 1.428/1993, a substância adicionada intencionalmente ao alimento com finalidade tecnológica, inclusive sensorial, conforme exemplificado, é denominada:
Aditivo alimentar.
Elemento nutricional.
Ingrediente essencial.
Suplemento vitamínico.