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Sobre a utilização da expressão “PRODUTO ELABORADO COM LEITE DE PROPRIEDADE LIVRE DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE” em embalagens de produtos lácteos, de acordo com a Portaria nº 157 de 2014, da ADAB, assinale a opção correta.
É proibido o uso dessa expressão em embalagens de produtos lácteos.
A inclusão dessa expressão, como selo, em embalagens de produtos lácteos é obrigatória.
A autorização para o uso dessa expressão fica a cargo do Sistema de Inspeção Municipal.
A autorização do uso dessa expressão em um selo depende da apresentação do documento emitido pelo MAPA de que o estabelecimento de criação é livre de brucelose e tuberculose.
A matéria prima de produtos lácteos que queiram utilizar esse selo não necessariamente precisa vir de propriedades certificadas pelo programa PNCEBT.