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Em conformidade com a Lei nº 6.437/1977 — Infrações à Legislação Sanitária Federal, sobre circunstâncias atenuantes e agravantes, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Atenuantes.
(2) Agravantes.
( ) O infrator coagir outrem para a execução material da infração.
( ) Ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.
( ) Ter o infrator agido com dolo, ainda que eventual fraude ou má fé.
2 - 2 - 1.
1 - 2 - 1.
2 - 1 - 2.
1 - 1 - 2.