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De acordo com a Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 37, de...

De acordo com a Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 37, de 15 de fevereiro de 2018, a abordagem recomendada para a realização da eutanásia em animais utilizados em experimentação é descrita em:


A

A eutanásia deve ser realizada exclusivamente por profissionais especializados em técnicas anestésicas, independentemente da técnica escolhida, e deve ser precedida por uma avaliação clínica do animal para assegurar que a técnica selecionada é a mais apropriada.


B

O método de eutanásia deve ser escolhido com base em considerações éticas e científicas, garantindo que o procedimento minimize o sofrimento do animal e seja realizado de forma a assegurar a morte rápida e indolor, de acordo com as diretrizes da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 37.


C

É permitido utilizar métodos de eutanásia que não foram validados cientificamente, desde que o procedimento seja registrado e justificado detalhadamente no plano de experimentação aprovado pelo comitê de ética.


D

É permitido que técnicas de eutanásia não contempladas no anexo da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 37 sejam utilizadas, desde que estejam documentadas em literatura científica e aprovadas pelo comitê de ética local.


E

A eutanásia pode ser realizada por qualquer membro da equipe de pesquisa, desde que esse tenha recebido treinamento básico sobre o procedimento, sem necessidade de validação adicional do método utilizado.