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De acordo com a Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 49, de 7 de maio de 2021, que estabelece a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais, a afirmativa que reflete CORRETAMENTE os requisitos estabelecidos pela resolução é:
A capacitação obrigatória para o pessoal envolvido em atividades com animais deve ser realizada exclusivamente por meio de cursos presenciais oferecidos por instituições reconhecidas, não sendo aceitas formas de treinamento online ou à distância.
Os responsáveis técnicos e demais membros das equipes de pesquisa que lidam com animais devem comprovar a conclusão de treinamentos específicos que abordem tanto as práticas de manejo de animais quanto os aspectos éticos e regulatórios associados à pesquisa, com periodicidade máxima de cinco anos.
A capacitação do pessoal deve ser realizada apenas no início de suas atividades com animais, sem necessidade de atualização ou reciclagem periódica, desde que o treinamento inicial cubra todos os aspectos relevantes.
A capacitação deve ser realizada por todos os membros da equipe, incluindo os pesquisadores principais e assistentes, e deve abranger apenas os aspectos técnicos do manejo dos animais, sendo desnecessária a inclusão de temas relacionados à ética e à legislação vigente.
Um treinamento formal não é exigido, desde que os pesquisadores possam demonstrar experiência prática adequada no manejo de animais e nas técnicas de pesquisa utilizadas.