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A Instrução Normativa n. 9, de 16 de junho de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Brasil, 2021), aprova o modelo impresso da Guia de Trânsito Animal (GTA) para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal e estabelece o formato eletrônico da GTA na forma do modelo eGTA, para movimentação, em todo o território nacional, de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.
De acordo com essa legislação, é CORRETO afirmar que a eGTA:
emitida pelo órgão executor de sanidade agropecuária deverá conter o símbolo do órgão, identificação da unidade federativa e pode estar isenta da numeração de seis dígitos e uma ou duas letras de série.
emitida por servidores públicos federais deverá conter a sigla BR, exceto quando for utilizado sistema informatizado estadual, e numeração de seis dígitos e uma ou duas letras de série.
emitida por servidores do órgão executor de sanidade agropecuária das Unidades Federativas apenas será aceita com a habilitação prévia pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
emitida e impressa é isenta de autorização baseada nos registros sobre o estabelecimento de procedência da carga e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.


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