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Nas últimas décadas, as legislações e o sistema de produção...

Nas últimas décadas, as legislações e o sistema de produção leiteiro no Brasil sofreram diversas mudanças e atualizações. Atualmente, tem-se como referência a Instrução Normativa n. 76, de 26 de novembro de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) (Brasil, 2018) e a Instrução Normativa n. 77 de 26 de novembro de 2018, do MAPA (Brasil, 2018).


Sobre a qualidade e identidade do leite cru refrigerado e leite pasteurizado, é INCORRETO afirmar que:


A

o teor mínimo de sólidos totais e de sólidos não gordurosos em leite cru são de 11,4 g/100 g (onze inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas) e 8,4 g/100 g (oito inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas), respectivamente.


B

a densidade relativa para o leite integral pasteurizado é de 1,028 a 1,034 (um e vinte e oito milésimos a um e trinta e quatro milésimos). Alteração na densidade é indicativo exclusivo de aguagem no leite.


C

o leite cru refrigerado de tanque individual ou de uso comunitário deve apresentar médias geométricas trimestrais de Contagem Padrão em Placas (CPP) de, no máximo, 300.000 UFC/mL (trezentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) e de Contagem de Células Somáticas de, no máximo, 500.000 CS/mL (quinhentas mil células somáticas por mililitro).


D

o leite cru refrigerado deve apresentar limite máximo para Contagem Padrão em Placas (CPP) de até 900.000 UFC/mL (novecentas mil unidades formadoras de colônia por mililitro) antes do seu processamento no estabelecimento beneficiador.