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Em conformidade com a Nota Técnica n.º 9, de 2019, após a...

Em conformidade com a Nota Técnica n.º 9, de 2019, após a extração do mel, o produto deve ser submetido à filtragem obrigatória, em estabelecimento que atenda à recomendação expressa no Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE – 2018, com malha do filtro cujos poros sejam de até:


A

0,12 mm


B

0,22 mm


C

0,32 mm


D

0,42 mm


E

0,52 mm