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Em conformidade com a Nota Técnica n.º 9, de 2019, após a extração do mel, o produto deve ser submetido à filtragem obrigatória, em estabelecimento que atenda à recomendação expressa no Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE – 2018, com malha do filtro cujos poros sejam de até:
0,12 mm
0,22 mm
0,32 mm
0,42 mm
0,52 mm