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. Considerando as diretrizes do programa de vigilância contra febre aftosa estabelecidas pela portaria AGED nº 198 de 03/05/2023, que regulamenta o controle sanitário de bovídeos no Estado do Maranhão, de acordo com o artigo 12, referente às primeiras e segundas etapas, ocorrendo de 01º a 31 de maio e de 01º a 30 de novembro, podemos afirmar o seguinte:
Não é necessário vacinar os animais,na segunda etapa.
Na primeira e na segunda etapa todos os animais,bovideos com menos de 24 meses devem ser vacinados
Na primeira e segunda etapa os bovideos com idade igual ou inferior a 24 meses devem vacinar.
Todos os bovideos, independente de faixa etaria e sexo na primeira etapa e os animais com idade igual ou inferior a 24 meses na segunda etapa devem ser vacinados.