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Segundo o Decreto nº 9.013/2017, para a comercialização de produtos de origem animal em todo o território brasileiro, é necessário:
obter aprovação pela unidade produtora local e estadual.
obter a certificação orgânica dos produtos.
uma avaliação nutricional detalhada pela Vigilância Sanitária.
obter um registro ou selo de inspeção emitido pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) ou Estadual (S.I.E.), ambos com equivalência sanitária (e-SISBI), em que o Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.) registra apenas produtos para exportação.
obter um registro ou selo de inspeção emitido pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) ou Estadual (S.I.E.), ambos com equivalência sanitária (e-SISBI) ou Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.).