Segundo o Decreto nº 9.013/2017, para a comercialização de...
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Segundo o Decreto nº 9.013/2017, para a comercialização de...

Segundo o Decreto nº 9.013/2017, para a comercialização de produtos de origem animal em todo o território brasileiro, é necessário:


A

obter aprovação pela unidade produtora local e estadual.


B

obter a certificação orgânica dos produtos.


C

uma avaliação nutricional detalhada pela Vigilância Sanitária.


D

obter um registro ou selo de inspeção emitido pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) ou Estadual (S.I.E.), ambos com equivalência sanitária (e-SISBI), em que o Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.) registra apenas produtos para exportação.


E

obter um registro ou selo de inspeção emitido pelo Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) ou Estadual (S.I.E.), ambos com equivalência sanitária (e-SISBI) ou Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.).