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A Seção III do Capítulo II: Dos Sistemas Produtivos e das Práticas de Manejo Orgânico da Portaria MAPA nº 52, de 15/03/2021, descreve o manejo dos animais, que ressalta como permissivo:
o uso de anel de borracha na castração
a sincronização de cio com indução hormonal artificial
o uso da inseminação artificial oriunda de sêmen de animal orgânico de produção
a iluminação artificial, desde que se garanta um período mínimo de sete horas por dia no escuro