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A Instrução Normativa n°47, de 18/06/2004, aplica-se ao controle sanitário em estabelecimentos de criação de suídeos que desenvolvam atividades relacionadas com a produção, reprodução, comercialização, distribuição e material de multiplicação de origem suídea, bem como visa a impedir a introdução de doenças exóticas e controlar ou erradicar aquelas existentes no país. Para efeito deste regulamento, entende-se por sacrifício sanitário:
o abate de animais em estabelecimento designado pelo Serviço Oficial, com aproveitamento condicional das carcaças e vísceras
o abate de animais realizado pelo serviço veterinário oficial, em estabelecimento designado pelo Serviço Oficial, sem aproveitamento condicional das carcaças e vísceras
operação realizada pelo serviço veterinário oficial quando se confirma a ocorrência de doença emergencial ou em erradicação e que consiste em sacrificar todos os animais do rebanho, enfermos, contatos e contaminados, e, se preciso, outros rebanhos que foram expostos ao contágio por contato direto ou indireto com o agente patogênico, com a destruição das carcaças, por incineração ou enterramento
operação realizada pelo serviço veterinário oficial, em estabelecimento designado pelo Serviço Oficial, quando se confirma a ocorrência de doença emergencial ou em erradicação e que consiste em sacrificar todos os animais do rebanho, enfermos, contatos e contaminados, e, se preciso, outros rebanhos que foram expostos ao contágio por contato direto ou indireto com o agente patogênico, com a destruição das carcaças e aproveitamento condicional das vísceras