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A respeito do regulamento de segurança dos alimentos das Forças Armadas (MD42-R-01), Portaria GM/MD no 5.703, de 27 de novembro de 2023, é correto afirmar:
é considerado imprescindível que os estabelecimentos fornecedores de matérias-primas, produtos semielaborados ou produtos prontos devem ser submetidos à avaliação das condições sanitárias como subsídio para a qualificação e triagem dos fornecedores.
não necessitam de desinfecção frutas e legumes que irão sofrer ação do calor, desde que a temperatura no interior atinja, no mínimo, 64 ºC.
quando houver necessidade de armazenar diferentes gêneros alimentícios em um mesmo equipamento, os alimentos prontos para o consumo devem estar dispostos nas prateleiras inferiores; os semiprontos e/ou pré-preparados devem estar nas prateleiras do meio, e os produtos crus, nas prateleiras superiores, separados entre si e dos demais produtos.
para a distribuição de pratos quentes prontos para consumo, devem ser utilizados balcões térmicos, e esses alimentos podem ficar disponíveis a 60 ºC por, no máximo, 6 horas ou abaixo dessa temperatura, por, no máximo, 1 hora.
são requisitos, entre outros, para o descongelamento seguro: a realização em câmara ou geladeira a 5 ºC, em forno de micro-ondas ou de convecção, ou o descongelamento em temperatura ambiente.