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No abate de fêmeas gestantes, inclusive quando o diagnóstico gestacional ocorrer durante o processo de abate, devem ser adotados os seguintes procedimentos em relação ao manejo dos fetos: (Portaria nº 864 de 31 de julho de 2023)
Os fetos não devem ser removidos do útero antes de cinco horas após o término da sangria da fêmea gestante.
Os fetos não devem ser removidos do útero antes de cinco minutos após o término da sangria da fêmea gestante.
Nos casos em que não forem coletados tecidos uterinos, placentários ou fetais, exceto o sangue fetal, no processamento pós-abate de fêmeas gestantes, todos os fetos devem ser deixados dentro do útero fechado até que estejam mortos.
Nos casos em que não forem coletados tecidos uterinos, placentários ou fetais, exceto o sangue fetal, no processamento pós-abate de fêmeas gestantes, todos os fetos devem ser deixados dentro do útero fechado até que estejam vivos.