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De acordo com o Decreto nº 11.099, de 21 de junho de 2022, o produto alimentício de origem animal produzido de forma artesanal estará apto a receber o selo Arte quando cumpridos alguns requisitos, dentre eles, assinale:
As técnicas e os utensílios adotados que influenciarem ou determinarem a qualidade e a natureza do produto final serão predominantemente industriais.
As técnicas e os utensílios adotados que influenciarem ou determinarem a qualidade e a natureza do produto final serão predominantemente comerciais.
As matérias-primas de origem animal serão de produção própria ou terão origem determinada.
As matérias-primas de origem animal serão de produção própria ou terão origem vegetal.