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A Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013 torna pública a lista de doenças que são de notificação obrigatória ao Serviço Veterinário Oficial composto pelas unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Animal, em atendimento ao art. 5º do Anexo do Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006. De acordo com essa norma, a patologia que requer notificação imediata de caso suspeito ou diagnóstico laboratorial é a
brucelose (Brucella suis).
clamidiose aviária.
fasciolose hepática.
dermatose nodular contagiosa.