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A Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020 aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa. A normativa define que, entre os animais susceptíveis à febre aftosa, na qual a infecção e a importância epidemiológica foram demonstradas cientificamente, estão, especialmente,
bovinos, caprinos, equinos e suínos.
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