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O abate humanitário refere-se a métodos de abate de animais que minimizam o sofrimento e a dor, garantindo uma morte rápida e livre de estresse, conforme os princípios de bem-estar animal estabelecidos por organismos internacionais. No Brasil, a legislação que regulamenta o abate humanitário é a Portaria n° 365, de 16 de julho de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Essa normativa define os procedimentos e técnicas que devem ser adotados para garantir que o manejo pré-abate e o abate de animais sejam realizados de maneira ética e sem sofrimento desnecessário.
Sobre o procedimento de abate em matadouros-frigoríficos brasileiros, é CORRETO afirmar:
É proibido o deslocamento cervical como método de abate de emergência para aves com até três quilos de peso vivo.
Excepcionalmente, nos animais que se recusem a se mover, será permitida a utilização de dispositivos produtores de descargas elétricas de forma complementar aos instrumentos rotineiramente utilizados na condução ou desembarque de animais, desde que observados critérios específicos.
No caso de fêmeas gestantes, os fetos devem ser removidos do útero antes de cinco minutos após o término da sangria da fêmea gestante.
O período de jejum dos animais não deve exceder o total de 24 (vinte e quatro) horas para bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos; e de 12 (doze) horas para aves e suínos.