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Em conformidade com o Decreto nº 5.741/2006 — Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, participarão do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária:
I. Serviços e instituições oficiais.
II. Produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência.
III. Órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados à sanidade agropecuária.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.