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A Instrução Normativa n.°25, de 08/11/2012, estabelece os procedimentos para comercialização de substâncias sujeitas a controle especial, quando destinadas a uso veterinário. A Notificação de Aquisição por Médico Veterinário deve:
ser emitida em três vias
conter, no máximo, quatro produtos diferentes por notificação
conter, no máximo, a quantidade de produto para 30 dias de tratamento
seguir documento padronizado para prescrição da substância sujeita a controle especial