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A Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 25/2019 estabelece os requisitos zoossanitários para importação de sêmen equino congelado. Um desses requisitos é:
os botijões de sêmen devem ter sua integridade e lacres certificados pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador em, no máximo, 48 horas antes do seu embarque.
os equinos doadores não devem ser vacinados contra a peste equina, com vacinas vivas atenuadas, durante os 180 dias anteriores à coleta do sêmen.
que o produto esteja acompanhado do Certificado Veterinário Internacional, emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador, considerado válido por um período de 60 dias da data de emissão.
os animais doadores não devem apresentar evidências clínicas de doenças transmissíveis pelo sêmen durante, no mínimo, 30 dias após a coleta do sêmen a ser exportado.