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A Instrução Normativa do Ministério da Agricultura...

A Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nº 25/2019 estabelece os requisitos zoossanitários para importação de sêmen equino congelado. Um desses requisitos é:


A

os botijões de sêmen devem ter sua integridade e lacres certificados pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador em, no máximo, 48 horas antes do seu embarque.


B

os equinos doadores não devem ser vacinados contra a peste equina, com vacinas vivas atenuadas, durante os 180 dias anteriores à coleta do sêmen.


C

que o produto esteja acompanhado do Certificado Veterinário Internacional, emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador, considerado válido por um período de 60 dias da data de emissão.


D

os animais doadores não devem apresentar evidências clínicas de doenças transmissíveis pelo sêmen durante, no mínimo, 30 dias após a coleta do sêmen a ser exportado.