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De acordo com o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, Decreto n.º 10.468, de 18 de agosto de 2020, marque a alternativa que corresponde ao estabelecimento destinado à recepção, ao prébeneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, facultada a transferência, a manipulação, a fabricação, a maturação, o fracionamento, a ralação, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de derivados lácteos, permitida também a expedição de leite fluido a granel de uso industrial.
Queijaria.
Posto de refrigeração.
Granja leiteira.
Unidade de beneficiamento de leite e derivados.
Estação depuradora.