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No caso da impossibilidade de identificação de procedência de aves destinadas ao abate, sem a respectiva Guia de Trânsito Animal (GTA) ou sem a autorização de abate ou sacrifício emitido pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária (OESA), deve-se:
enviar os produtos do abate para aproveitamento em estabelecimentos fabricantes de farinhas e produtos gordurosos, destinados à alimentação animal.
destinar os animais ao abate em separado (final do abate).
registrar a ocorrência no abatedouro frigorífico, comunicar o fato ao Serviço de Inspeção Oficial e proceder o abate de acordo com a rotina local.
aproveitar os produtos do abate, conforme orientação do Serviço de Inspeção Oficial.