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Os animais que chegam ao estabelecimentos de abate em condições precárias de saúde, impossibilitados ou não de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, e os que foram excluídos do abate normal após exame ante mortem, devem ser submetidos ao abate de emergência. Sobre isso, é correto afirmar que:
Animais com sinais clínicos de paralisia decorrente de alterações metabólicas ou patológicas devem ser destinados ao abate convencional.
No caso de paralisia decorrente de alterações metabólicas, não é permitido retirar os animais do estabelecimento para tratamento.
Nos casos de dúvida no diagnóstico de processo septicêmico, o serviço de inspeção federal deve realizar coleta de material para análise laboratorial, e liberar carcaça para consumo.
É proibido o abate de emergência na ausência de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com formação em Medicina Veterinária.
As carcaças de animais abatidos de emergência que foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, serão liberadas.