

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Instrução Normativa Nº 60, datada de 20 de dezembro de 2018, estabelece o controle microbiológico em carcaças de suínos e em carcaças e carne de bovinos em abatedouros frigoríficos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). Sobre este controle microbiológico, assinale a alternativa INCORRETA:
A coleta de amostras pelo estabelecimento deve ser realizada em todos os dias em que houver abate bovinos e suínos; devendo ser estabelecido – em cada dia de abate – a média das contagens de Enterobacteriaceae das cinco amostras coletadas no dia.
Amostras oficiais serão encaminhadas para análise nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), conforme grade divulgada pelo DIPOA.
as amostras de autocontrole são aquelas coletadas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) com o objetivo de avaliar a efetividade do controle microbiológico realizado pelos abatedouros frigoríficos.
As esponjas de esfregadura nas carcaças de suínos para pesquisa de Salmonella spp a serem utilizadas pelo SIF para coleta de amostras oficiais serão fornecidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), e enviadas a cada SIF conforme a grade de coletas do ciclo oficial.
Os estabelecimentos que abatem animais das duas espécies (suínos e bovinos), o controle deve ser realizado separadamente, seguindo as frequências que constam na Instrução Normativa Nº 60/2018.